Grupos Prioritários Vacinação Covid-19, dia 24.07.2021
Saiba mais sobre Grupos Prioritários Vacinação Covid-19, dia 24.07.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Pesquise notícias, páginas institucionais, eventos e temas mais procurados com sugestões instantâneas.
Dica: digite pelo menos 2 letras para ver sugestões rápidas.
Saiba mais sobre Grupos Prioritários Vacinação Covid-19, dia 24.07.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Saiba mais sobre Boletim Covid-19 – 24.07.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 23.07.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Saiba mais sobre Atenção para as datas da segunda dose AstraZeneca no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Saiba mais sobre Grupos Prioritários Vacinação Covid-19 – 23.07.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
A Prefeitura de Getúlio iniciou, neste mês de julho, a obra de substituição de parte da cobertura do Centro Administrativo, sede do executivo municipal. A obra se faz necessária devido ao longo período sem uma manutenção ou reforma do telhado, que provocou goteiras e infiltrações na construção. O projeto prevê a manutenção da estrutura do telhado e a troca das telhas. O valor total da obra é de R$ 226.527,40 e será realizada com recursos próprios. A obra está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração que acompanha o andamento dos trabalhos da empresa contratada para o serviço.
Novo Decreto do Governo Municipal estabelece novas medidas sanitárias flexíveis de combate a Covid-19 A Prefeitura de Getúlio Vargas publicou o Decreto Nº 3.640, de 23 de julho de 2021, com as medidas sanitárias restritivas mais flexíveis para prevenção e combate a Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai. O novo Decreto aponta alterações nos protocolos específicos para atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, food trucks e similares; estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e centros comerciais, supermercados e similares; lojas de conveniência em postos de combustíveis, e outras conveniências; para comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral); atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; festividades particulares, encontros de famílias, rodeios, festas culturais, encontros esportivos e similares; comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingência aprovados pelo COE até esta data e locais religiosos. Confira os detalhes: Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares: Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 40% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada; Restrição de horários: entrada até as 23h (fechamento das portas e vedação de ingresso de novos clientes), e encerramento obrigatório das atividades até as 02h00min (Revogado em 23/07/2021); Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos (Revogado em 23/07/2021); Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), permitido somente serviço de pague e leve (Revogado em 23/07/2021); Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego; Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações; Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos; Estabelecimentos com predominância da venda de bebidas para consumo no balcão (bares, bodegas e similares) poderão funcionar apenas das 12h até as 19h (Revogado em 23/07/2021); Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos. Estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e Centros Comerciais, Supermercados e Similares Horário de acesso até 21 horas, depois encerrar a entrada (Revogado em 23/07/2021); Fechamento total às 22 horas (nova redação); Sinalização dos fluxos de entrada e saída (separados); Uma pessoa no fluxo da entrada orientando a restrição de acesso de apenas (01) uma pessoa por família, resguardando casos excepcionais que requerem acompanhamento, e para a organização das filas observando o distanciamento preconizado; Colocação obrigatória de dispensadores de álcool gel, e orientação para que todos façam a higienização antes de adentrar no estabelecimento; A higienização dos carrinhos deve ser realizada por um funcionário permanente com insumo preconizado; Um fiscal interno para verificar a formação de filas e organização dos fluxos, com vestimenta apropriada para identificação (orientação dos clientes); Higienização dos caixas a cada novo atendimento; Orientações visuais e explicativas do fluxo de saída. Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras conveniências Expressamente proibida a colocação de mesas em espaços externos da conveniência (Revogado em 23/07/2021); Proibida a permanência de pessoas nos espaços internos e externos da conveniência (Revogado em 23/07/2021); Permitida somente a comercialização de produtos na modalidade pega e leve (Revogado em 23/07/2021); Adoção de todos os protocolos de prevenção; Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 6m² de área útil (nova redação); Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil (nova redação); Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares. Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares Limitado horário de funcionamento até as 23h (Revogado em 23/07/2021); Obrigatório intervalo de 30 minutos entre jogos coletivos (nova redação); Proibida a venda de bebidas e a alimentação e realização de encontros festivos nos espaços esportivos (Revogado em 23/07/2021); Os Bares dos espaços esportivos devem permanecer fechados (Revogado em 23/07/2021). Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares Observância obrigatória de controle de ocupação; Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente aberto 1 pessoa para cada 8m² da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 16m²; Público máximo de 70 pessoas (nova redação); Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc." (nova redação). Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) (nova redação); Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico (nova redação); Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar (nova redação); Seguir obrigatoriamente Protocolo. Festividades particulares, Rodeios, Festas culturais, Encontro esportivos e similares Eventos autorizados mediante avaliação e aprovação de protocolos sanitários pelo COE Municipal; (Nova Redação); Aprovação pelo Município tendo em vista a relevância do evento para cidade; (Nova Redação). Comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingência aprovados pelo COE até esta data Fechados, exceto para promoções (assados, galeto, churrascos, massas e similares) no sistema pague e leve (Revogado em 23/07/2021); Observância dos protocolos de higienização e sanitização (nova redação); Observância dos Protocolos do Estado (nova redação). Locais Religiosos Expressamente proibida a aglomeração de pessoas nos espaços externos (pátio) dos Santuários, Igrejas, Templos e similares (nova redação); As missas, cultos e similares ficam permitidas de acordo com o protocolo do Estado. Decreto Municipal 3.640 COVID-19 - DOCUMENTO COMPLETO
Saiba mais sobre Atenção para as idades no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.