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Segundo a Lei Municipal N°4619, de 22 de Maio de 2013, – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão que centraliza atividades relacionadas com o expediente, documentação, protocolo arquivo e compras; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens; recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional e demais atividades relativas à vida funcional dos servidores, inclusive no que diz respeito a abertura de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares; outras afins.
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