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ÚLTIMAS NOTÍCIAS

DATA: 12.04.2021 CAT: Notícias

Getúlio Vargas lança campanha “Vacinação Solidária”para arrecadar alimentos

Vacinas salvam vidas e a solidariedade também! Por isso, nesta segunda-feira, 12, a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social lançou a campanha "Vacinação Solidária", com o objetivo de convidar as pessoas que forem se vacinar contra a Covid-19 ou contra a Gripe para que doem um quilo de alimento não perecível. As doações já podem ser realizadas nas Unidades Básicas de Saúde onde a pessoa fará a vacina. A iniciativa faz parte do planejamento de combate ao novo coronavírus, tendo em vista que muitas pessoas foram afetadas economicamente pela pandemia. As doações serão entregues a pessoas em vulnerabilidade social, que perderam seus trabalhos e tiveram desequilibrados a vida e o sustento financeiro nesta pandemia. Essa campanha é realizada em parceria com a Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Governo do Rio Grande do Sul, com apoio do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Cosea RS), com o objetivo de estimular a doação voluntária de um Kg de alimento não perecível dos que receberão a vacina. Trata-se de um singelo gesto de solidariedade, que significará muito, neste momento, para quem precisa. Segundo a secretária da Saúde e Assistência Social, Graciele Possenti, esses alimentos serão destinados às pessoas cadastradas na Assistência Social. "Tenho certeza absoluta que o povo getuliense dará um show de solidariedade. Juntos, Poder Público e a população vamos suprir as necessidades de nossos munícipes que estão sofrendo com os prejuízos causados por essa doença que atingiu o planeta. Será um momento de esperança para aqueles que receberão as vacinas e para aqueles que receberão o alimento arrecadado", disse. Para receber a vacina é preciso portar um documento de identificação, Cartão do Sistema Único (SUS), comprovante de residência e carteira de vacinação.

DATA: 11.04.2021 CAT: Notícias

Campanha de Vacinação da Gripe

Secretaria Estadual de Saúde (SES) definiu o calendário para a vacinação contra a gripe nos grupos prioritários. A campanha ocorre em nível nacional a partir desta segunda-feira (12), e a estimativa é de que cerca de 5 milhões de pessoas sejam imunizadas no Rio Grande do Sul. A primeira etapa começa pelas crianças acima dos seis meses e com menos de seis anos, gestantes e puérperas (mulheres que deram à luz em até seis semanas), trabalhadores da saúde e indígenas. Esse grupo, de acordo com dados da SES, soma 1.274.925 mil pessoas no Estado. Elas receberão a dose entre 12 de abril e 10 de maio. Em seguida, será a vez de idosos a partir de 60 anos e professores, que totalizam 2.284.961 integrantes. Eles poderão se imunizar entre 11 de maio e 8 de junho. De 9 de junho a 9 de julho serão vacinadas as pessoas com comorbidades e com deficiência permanente, os caminhoneiros, os trabalhadores do transporte coletivo, os trabalhadores portuários, as forças de segurança e salvamento, integrantes das forças armadas, a população carcerária e os funcionários do sistema prisional. Juntos, somam 1.450.199. De acordo com especialistas, a vacina da gripe, também chamada de influenza, é ainda mais importante durante a pandemia, pois ajuda no diagnóstico para o coronavírus, além de evitar uma sobrecarga no sistema de saúde. Essa vacina deve ser feita com um intervalo de 14 dias com as doses da vacina contra a covid-19. 1ª etapa: de 12 de abril até 10 de maio Crianças acima dos 6 meses e menores de 6 anos – 765.827 Gestantes e puérperas – 117.541 Trabalhadores da saúde – 361.210 Povos indígenas - 30.347   2ª etapa: de 11 de maio até 8 de junho Pessoas acima de 60 anos – 2.143.707 Professores – 141.254   3ª etapa: de 9 de junho até 9 de julho Pessoas com comorbidades – 777.224 Pessoas com deficiência permanente – 399.436 Caminhoneiros – 111.289 Trabalhadores de transporte coletivo – 42.831 Trabalhadores portuários – 4.051 Forças de segurança e salvamento – 31.489 Forças Armadas – 38.899 Funcionários do sistema prisional – 4.881 População privada de liberdade – 40.099 [gallery size="large" ids="10187"]

DATA: 10.04.2021 CAT: COVID-19

Boletim Covid-19, dia 10.04.2021

Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 10.04.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.

DATA: 09.04.2021 CAT: COVID-19

Boletim Covid-19, dia 09.04.2021

Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 09.04.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.

DATA: 09.04.2021 CAT: COVID-19

Governador do Estado libera atividades econômicas nos finais de semana e flexibiliza protocolos do Distanciamento Controlado

Estado permanece em Bandeira Preta, mas é permitida a cogestão Em pronunciamento realizado na tarde desta sexta-feira, 9, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, após apresentar o atual cenário de enfrentamento da pandemia no Estado, anunciou os novos protocolos do Distanciamento Controlado, assim como as novas flexibilizações a partir da 0h deste sábado. O setor da alimentação passa a ter autorização para funcionar durante a noite nos dias da semana e durante o período diurno nos fins de semana. Com isso, cai o sistema que impedia atividades não essenciais entre 20h às 5h, em vigor desde 20 de fevereiro. Conforme o governador Eduardo Leite, a flexibilização foi possível por conta da redução de alguns indicadores da pandemia e pelo comprometimento dos gestores municipais que enviaram seus planos de fiscalização local ao Piratini. O novo decreto deve ser publicado ainda hoje. Durante a semana, os supermercados não terão mais restrição de horários; restaurantes e lanchonetes têm autorização para manterem-se abertos até às 23h, com última entrada do público às 22h. BANDEIRA PRETA Com o sistema de saúde ainda superlotado e registro de falta de medicamentos do kit intubação, permanece o protocolo de bandeira preta em todo o Estado do RS, autorizada a cogestão com os prefeitos. Dessa forma, os Municípios têm autorização para flexibilizar as normas para as vigentes em bandeira vermelha. O Governador reiterou os protocolos gerais: uso máscara ajustada e cobrindo a boca e o nariz sempre; distanciamento físico e não aglomeração inclusive no ambiente de trabalho; manutenção de janelas e portas e/ou sistema de renovação de ar; limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70º. Reiterou a necessidade de os estabelecimentos colocarem uma placa indicando lotação máxima de pessoas e os protocolos gerais de cuidado: máscara, higienização das mãos e não aglomeração.   NOVAS RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS Supermercados, farmácias e serviços essenciais*: Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. *Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial. Comércio não essencial Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery. Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc. (Somente para refeições. Proibido happy hour) De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.   Academias e serviços religiosos Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial. Demais serviços em geral com atividade permitida Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial. NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA (limite da cogestão na bandeira preta)   Feira livre de comércio não essencial ▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas ▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.   Restaurantes ▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour). Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa. ▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.   Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc. ▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável. ▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.   Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) ▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. ▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado. ▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).   Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios) ▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização. ▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.   Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual ▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)   Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum ▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)   NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA Igrejas e serviços religiosos ▪ Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas.   [gallery ids="10169"]  

DATA: 09.04.2021 CAT: Notícias Destaque

Prefeitura de Getúlio Vargas divulga vencimentos do IPTU 2021

Parcela única com 5% de desconto vende dia 15 de junho A Prefeitura de Getúlio Vargas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, deu início, nesta semana, à campanha para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é a maior contribuição financeira da população para o desenvolvimento de Getúlio Vargas. Com esse recurso é possível investir em educação, saúde, infraestrutura, esporte e lazer. Os contribuintes que fizerem o pagamento em parcela única terão desconto de 5%, para vencimento até o dia 15 de junho, e desconto de 2,5% para pagamento até o dia 15 de julho. Para quem optar pelo parcelamento, a Prefeitura oferece o pagamento em até cinco vezes sem desconto, com vencimento iniciando no dia 15 de julho e se estendendo até 16 de novembro de 2021. Os carnês referentes a imóveis com benfeitorias – casas, apartamentos, pavilhões, com numeração - serão entregues nos endereços correspondentes. Carnês referentes a imóveis com apenas terreno, sem construção, deverão ser retirados junto ao balcão de atendimento da secretaria da fazenda, ou acessando o site: www.pmgv.rs.gov.br > SERVIÇOS > AR CIDADÃO (Autoatendimento) > Área Pública – Acesso Rápido > IMPRESSÃO DE CARNÊ. A Administração Municipal solicita que os contribuintes atualizem seu cadastro junto à Secretaria da Fazenda.  

DATA: 08.04.2021 CAT: COVID-19

Boletim Covid-19, dia 08.04.2021

Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 08.04.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.