Decreto Municipal 3598 de 21 de março de 2021 – COVID-19
Decreto Municipal 3598 de 21 de março de 2021 - Documento Completo Decreto Estadual - Documento Completo
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Decreto Municipal 3598 de 21 de março de 2021 - Documento Completo Decreto Estadual - Documento Completo
O Governo Municipal publicou, neste domingo, 21, Decreto que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas do protocolo regional, segundo Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus (Covid-19), aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.583/2021 quando a R-16 estiver classificada como Bandeira Final Preta pelo decreto estadual, para o município no período de 22 de março a 4 de abril de 2021. O documento, assinado pelo prefeito Mauricio Soligo, considerou a retomada da cogestão regional e atualização das regras do Distanciamento Controlado, conforme Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, emitido pelo Governo do Estado do RS, que permite os municípios adaptarem seus protocolos à realidade local. O decreto também prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados até o dia 4 de abril. O município também levou em conta o plano de cogestão do Comitê Covid da Secretaria de Saúde e do Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), que foi aprovado na última quinta-feira, dia 18, pelo Governo do Estado. AS REGRAS Conforme o novo decreto, ficam recepcionadas as seguintes medidas constantes do art. 2º do Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021: I - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, ressalvado o previsto nos demais incisos do "caput" deste artigo: a) de segunda a sexta feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h; b) nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral; II - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias: a) de segunda a sexta feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 18h e as 5h; b) nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral; III - vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h, em todos os dias da semana; IV – vedação da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados: a) de segunda a sexta feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h; e b) nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral. 1º Consideram-se estabelecimentos, para os fins do disposto nos incisos do "caput" deste artigo, lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande afluxo de pessoas. 2o Para restaurantes, bares, lancherias e sorveterias fica permitido também o atendimento ao público nas modalidades de "take away" e "drive thru" no período compreendido entre as 5h e as 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. 3º Não se aplica o disposto nos incisos do "caput" artigo aos seguintes estabelecimentos: I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, as farmácias e as óticas; II - serviços funerários; III - serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; IV - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; V - que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; VI - postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; VII - dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; VIII - hotéis e similares; IX - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul – CEASA/RS. X - órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios; XI - concessionários prestadores de serviços públicos essenciais; XII - serviços de estacionamento, lavagem de veículos, praças de pedágios, marinas de guarda de embarcações e similares; XIII - os estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares; XIV - os serviços de banho e tosa de animais, quando estes decorram de recomendação médico-veterinária; XV - os estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e os estabelecimentos destinados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços; XVI - os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas. Decreto Municipal 3598 de 21 de março de 2021 DOE_2021-03-21
Reabertura do comércio e serviços considerados não essenciais poderá ocorrer a partir desta semana O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou, na tarde deste domingo, 21, a liminar (medida imediata e provisória) que suspendia o retorno do sistema de cogestão das medidas sanitárias de combate à pandemia entre governo do Estado e municípios. Como resultado, a flexibilização dos protocolos sanitários da bandeira preta em cidades gaúchas poderá acontecer a partir desta segunda-feira, 22. Por meio de decisão do Desembargador Marco Aurélio Heinz, o Tribunal de Justiça acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e suspendeu a decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do sistema de distanciamento controlado na tarde deste domingo, 21. Mesmo que prefeituras adotem as regras mais flexíveis, as restrições serão maiores do que as estipuladas pela bandeira vermelha de semanas atrás: haverá limitação maior de horários a atividades econômicas não essenciais durante a semana, entre 20h e 5h, e aos finais de semana e feriados, o atendimento presencial seguirá proibido. Supermercados poderão receber clientes até 22h, e não mais 20h. Serviços essenciais em geral não terão restrições de horários, apenas de distanciamento. COMUNIDADE PRECISA CONTINUAR SE CUIDANDO O prefeito de Getúlio Vargas, Mauricio Soligo, acompanhou de perto o desenrolar de toda situação desde a decisão preliminar de suspensão da cogestão. A preocupação com a saúde e a valorização da vida de cada munícipe e a retomada das atividades econômicas rigorosamente dentro dos protocolos sanitários fez com o Soligo fizesse fortes cobranças à Famurs para que defendesse os interesses da comunidade e da população que precisa se cuidar para não ser infectado pelo vírus, mas também precisa trabalhar para manter o seu negócio e as suas famílias, assim como de inúmeros colaboradores. Por isso, Soligo foi insistente na defesa dos interesses da comunidade. Segundo ele, será mantida a fiscalização para impedir aglomerações, em defesa da vida e do trabalho das pessoas. "Solicitamos, porém, a todos para que obedeçam os protocolos sanitários e mantenham os cuidados para que os números de contaminação e óbitos não voltem a subir exageradamente, o que pode acarretar o fechamento de todo o comércio novamente", finaliza, destacando que a expectativa agora é para o novo Decreto a ser emitido pelo Governo do Rio Grande do Sul.
Os fiscais municipais e a Brigada Militar dispersaram, na noite deste sábado, 20, uma aglomeração no Bairro Santa Catarina. Eram mais de 10 pessoas que estavam desrespeitando as regras dos decretos Estadual e Municipal, que proíbem aglomerações. A Brigada Militar presta serviço de apoio às fiscalizações, juntamente com as equipes de fiscais da Prefeitura, pois há um compromisso com o Governo do Estado e a própria sociedade em intensificá-las para impedir o avanço do coronavírus no Rio Grande do Sul. Pedimos a colaboração das pessoas para que não façam festas, não se aglomerem. Atitudes contrárias prejudicam quem quer trabalhar, pois o aumento do número de casos e óbitos resulta em ações mais restritivas para diversos setores da economia. É importante que todos se conscientizem e tenham empatia, evitando aglomerações e, assim, colaborem para que setores econômicos, especialmente o comércio, não fechem suas portas e fiquem impedidos de trabalhar. O momento é de cuidados e respeito com todos. A fiscalização da Prefeitura e da Brigada Militar continuarão nas ruas pelo bem comum da população, enquanto persistir a pandemia. Denúncias de aglomerações podem ser feitas pelo fone: 54 9 9944-0356.
Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 20.03.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
Na noite desta sexta-feira, 19, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da cogestão dos municípios no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do RS. A decisão também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto estiver em vigor a Bandeira Preta, até que seja apreciada a liminar, que será feita após as informações preliminares do Estado, conforme solicitado na decisão. A suspensão atende pedido de vários sindicatos do Estado e centrais sindicais. O Município de Getúlio Vargas está acompanhando o desenvolvimento dos acontecimentos até a decisão final, juntamente com o grupo de prefeitos da AMAU e da Famurs, assim como está aguardando a decisão da ação da Procuradoria Geral do Estado para retorno da cogestão. Decisão do Tribunal de Juistiça do RS
Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 19.03.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.
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