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ÚLTIMAS NOTÍCIAS

DATA: 15.03.2021 CAT: Notícias

Encerram, neste dia 15, as inscrições para o Concurso do IBGE para os cargos de agentes e, no dia 19 de março, para o cargo de recenseador

Encerram nesta segunda-feira, 15 de março, as inscrições para o concurso do IBGE que tem como objetivo para contratar temporariamente 204.307 pessoas para trabalhar na organização e na coleta do Censo Demográfico 2021 em todo o país. São oferecidas 181.898 vagas para recenseador, 16.959 para agente censitário supervisor (ACS) e 5.450 para agente censitário municipal (ACM) em 5.297 municípios do país. No Rio Grande do Sul, são 11.198 vagas para recenseador, 1.018 para ACS e 366 para ACM. Para Getúlio Vargas serão contratados 16 Recenseadores, 1 ACM e 1 ACS. As inscrições para ACM e ACS encerram nesta segunda-feira, dia 15 de março. Já para recenseador, as inscrições serão realizadas até 19 de março. Para concorrer a função de recenseador, o candidato deve ter nível fundamental completo, e para ACM e ACS, ensino médio concluído. No ato da inscrição, o candidato poderá escolher a área de trabalho e em qual cidade realizará a prova. A taxa de inscrição (R$ 39,49 para ACM e ACS, e R$ 25,77 para recenseador) poderá ser paga pela internet ou fisicamente em qualquer banco ou casa lotérica. As provas serão realizadas em todos os municípios onde houver vagas. Elas serão aplicadas no dia 18 de abril para ACM e ACS, e no dia 25 de abril para recenseadores. Essa diferença de datas permite ao candidato participar dos dois processos seletivos. Informações Gerais Inscrições: https://www.cebraspe.org.br/concursos/ ACM/ACS ACM: R$ 2.100 ACS: 1.700 Inscrições: 19/02 a 15/03 Prova: 18/04/2021 Resultado: 27/05/2021 Valor da Inscrição: 39,49 Contratação prevista: 31/05/2021 Recenseador Salário: Produção Inscrições: 23/02 a 19/03 Valor da Inscrição: R$ 25,77 Contratação prevista: julho de 2021 * Pagamento da taxa de inscrição em toda a rede bancária. * Realização das provas em todos os municípios com vaga.    

DATA: 15.03.2021 CAT: COVID-19

Vacinômetro

Acompanhe, também, as notas de chegada das vacinas em Getúlio Vargas: Nota de Fornecimento de Material 130 Vacinas 26-01-2021 Nota de fornecimento de material 150 - Vacinas 19-01-2021 Nota de Fornecimento de Material 190 Vacinas 02-02-2021 Nota de Fornecimento de Material 340 Vacinas 09-02-2021 Nota de Fornecimento de Material 370 Vacinas 26-02-2021

DATA: 15.03.2021 CAT: COVID-19

Governo Municipal edita novo Decreto

O Governo Municipal editou novo decreto recepcionando e aderindo às alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 2021, que autoriza pegue e leve em petshops e atendimento individual para reabilitação em academias. O DECRETO O Município de Getúlio Vargas, por meio do Decreto Nº 3.597, de 15 de março de 2021, recepciona e adere as alterações promovidas pelo o Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 2021, nos termos que seguem: 1º As alterações promovidas no Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, ficam inseridas no Decreto Municipal nº 3.581, de 22 de fevereiro de 2021, sendo de observância obrigatória no Município de Getúlio Vargas; 2º As alterações promovidas no Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado, ficam inseridas no Decreto Municipal nº 3.581, de 22 de fevereiro de 2021, sendo de observância obrigatória no Município de Getúlio Vargas. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições normativas que não sejam contrárias às normas constantes neste Decreto, devendo ser observadas as medidas sanitárias segmentadas, constantes no Anexo Único do Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 2021.O DECRETO DO ESTADO Após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras, o Gabinete de Crise decidiu autorizar o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias. O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado neste sábado (13/3) no Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata. No caso das petshops, o governo levou em conta que, além de procedimentos estéticos, os estabelecimentos prestam serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos. Além disso, que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia. No entanto, a atividade foi liberada com restrições, somente com atendimento individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos. Quanto aos serviços de educação e exercícios físicos, a solicitação foi atendida parcialmente pelo Estado. O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe. Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O paciente/cliente deve ser acompanhado do profissional com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação. Confira o Decreto Municipal na Íntegra: 3.597 recepciona academia e pet bandeira preta

DATA: 14.03.2021 CAT: COVID-19

Governo autoriza pegue e leve em petshops e atendimento individual para reabilitação em academias

Após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras, o Gabinete de Crise decidiu autorizar o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias. O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado neste sábado (13/3) no Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata. No caso das petshops, o governo levou em conta que, além de procedimentos estéticos, os estabelecimentos prestam serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos. Além disso, que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia. No entanto, a atividade foi liberada com restrições, somente com atendimento individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos. Quanto aos serviços de educação e exercícios físicos, a solicitação foi atendida parcialmente pelo Estado. O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe. Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O paciente/cliente deve ser acompanhado do profissional com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação. Além dos órgãos de fiscalização públicos, municipais e estaduais, o Gabinete de Crise está em contato com os respectivos conselhos de classe das atividades parcialmente liberadas para que ajudem a orientar e fiscalizar os espaços. No final da matéria, veja o detalhamento do que muda nos protocolos. Todo o Rio Grande do Sul está, pela terceira semana consecutiva, em bandeira preta, sem permissão para cogestão regional. Divulgados nesta sexta-feira (12/3), os indicadores da 45ª rodada do Distanciamento Controlado comprovam a pressão sobre a capacidade de atendimento hospitalar do Estado. Por isso, o governo do Estado determinou que todos os municípios cumpram e fiscalizem os protocolos de bandeira preta, sem flexibilizações. Outras mudanças Além da mudança dos protocolos no Decreto 55.240 (que criou o modelo de Distanciamento Controlado no RS), o governo também alterou o Decreto 23.430, de 1974, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública no RS. A norma exigia que, no caso de óbito por doença transmissível, o caixão deveria ser de zinco em óbitos ocorridos na Capital. Agora, por conta das novas evidências científicas sobre o assunto e normativas da vigilância sanitária, foi adequado o decreto para permitir que a urna de zinco possa ser "substituída por saco impermeável, à prova de vazamento e selado, ou pela tecnologia de proteção e manejo de corpos vigente, conforme norma sanitária, sendo imprescindível, quando houver, a identificação do risco biológico". No mesmo decreto publicado neste sábado (13/3), também foi alterado o Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que determinou a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h. Entre os ajustes, o governo deixa claro os itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais para reduzir a circulação de pessoas. Os produtos que devem estar tapados para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser vendidos por tele-entrega, são: eletroportáteis e eletrônicos, ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos; beleza e perfumaria; decoração; vestuário; brinquedos e jogos; esporte e lazer; e cama, mesa e banho, ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos. O QUE MUDA NA BANDEIRA PRETA PETSHOPS Até então, o protocolo determinava que as petshops deveriam permanecer fechadas na bandeira preta. A partir de agora, podem funcionar com 25% dos trabalhadores. E os clientes poderão agendar o atendimento e buscar e levar os animais, assim como se utilizar da modalidade de tele-entrega. ACADEMIAS E PISCINAS Até então, serviços de educação física como academias, centros de treinamento, estúdios e similares, assim como piscinas (abertas ou fechadas) deveriam estar fechados na bandeira preta. A partir do novo decreto, os espaços podem abrir para atendimento presencial somente para reabilitação, com um aluno apenas e por um profissional de saúde com registro em conselho de Educação Física ou Fisioterapia, em local reservado, sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O atendimento deve ser com hora marcada e com todos os devidos registros em prontuários para comprovação e fiscalização. Além disso, são permitidos até 25% de trabalhadores nos locais e 25% da capacidade de lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde. Fonte: Site do Governo do Estado do RS   Acesse o Decreto 55.789, de 13 de março de 2021. doe-2021-03-13

DATA: 13.03.2021 CAT: COVID-19

Getúlio Vargas registra mais um óbito em consequência da Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social neste sábado, 13, mais um óbito em consequência da Covid-19. Trata-se de um paciente do sexo masculino, de 86 anos, que estava internado no Hospital Santo Antônio de Estação para tratar complicações causadas pela Covid-19. O óbito ocorreu na noite de sexta-feira, dia 12. Com os sentimentos de solidariedade à família e amigos, a Administração Municipal manifesta as mais sinceras condolências por esta inestimável perda.

DATA: 13.03.2021 CAT: COVID-19

Boletim Covid-19, dia 13.03.2021

Saiba mais sobre Boletim Covid-19, dia 13.03.2021 no portal oficial da Prefeitura Municipal de Getulio Vargas.

DATA: 12.03.2021 CAT: COVID-19

Deputado Ernani Polo entrega documento de Getúlio Vargas ao Governo do Estado solicitando revisão no sistema de cogestão

Município pede a flexibilização das atividades do comércio e serviços O deputado estadual Ernani Polo entregou, nesta sexta feira,12, ao chefe da casa civil, Artur Lemos, documentos recebidos pelo parlamentar de diversas associações de municípios, como das Associações dos Municípios da Fronteira Oeste, (Amfro), dos Municípios do Centro do Estado (Amcentro), dos Municípios das Missões (AMM), dos Municípios da Fronteira Noroeste (Amufron), dos Municípios do Alto Jacuí (Amaja) e outras entidades e administrações municipais, entre elas de Getúlio Vargas, solicitando que o governo possa rever o sistema de cogestão. A iniciativa visa permitir que os municípios possam dividir com o executivo estadual a responsabilidade na flexibilização das atividades da indústria, comércio e serviços, mediante o cumprimento de protocolos, e também na fiscalização e controle das ações frente a pandemia.