Boletim Epidemiológico – 14/05/2020
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Decreto 3490 turno único educação - Documento Completo
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Foi confirmado o segundo caso de coronavírus em Getúlio Vargas. Trata-se de paciente que está ligado ao trabalho na Agrodaniele. Esse caso ainda não consta no Boletim Covid-19, que a Prefeitura emite diariamente, porque será colocado no momento em que a Secretaria de Saúde do Estado do RS considerar o resultado do teste rápido. Paciente com sintomas leves, encontra-se em isolamento domiciliar, com acompanhamento e monitoramento diário pela equipe de saúde da UBS Santo André. Informamos que as equipes de saúde do município estão entrando em contato telefônico e realizando visita domiciliar para todos os profissionais da Agrodanieli e da JBS para orientações de saúde e sobre conduta de isolamento social. A Secretaria Municipal da Saúde solicita que todos os funcionários dessas empresas que não receberam ainda a visita ou o contato telefônico da Vigilância Epidemiológica devem ligar para o telefone 54 99944-0378 imediatamente. Essa medida é importante devido ao número de casos positivos na região e já ser o segundo em Getúlio Vargas. Solicita, ainda, que as pessoas com sintomas de gripe devem se dirigir à UBS Santo André, que é referência para sintomas respiratórios e conta com equipe preparada para o atendimento. Os horários são de segunda a sexta-feira das 7 às 19h e sábados, domingos e feriados das 8 às 14h. Além disso, alerta que é necessário que todos que se dirigirem a qualquer Unidade Básica de Saúde devem estar de máscara, obrigatoriamente, para serem atendidos.
O Comitê Municipal de Atenção ao Covid-19 confirmou no início da noite deste sábado, 25, o primeiro caso de coronavírus em Getúlio Vargas. Trata-se de paciente que trabalha em Passo Fundo, está bem, com sintomas leves, sem necessidade de hospitalização. Encontra-se em isolamento domiciliar, juntamente com sua família. Situação no RS Conforme último boletim da Secretaria Estadual da Saúde o Rio Grande do Sul registra atualmente 1.165 casos da Covid-19 e 34 pessoas morreram em razão da doença. Em recuperação encontram-se 427 casos e recuperados 704 pacientes.
Decreto 3487 altera art 2 retira obras e desenvolvimento do Turno único - Documento Completo
A Prefeitura alerta toda a população de Getúlio Vargas que é obrigatório o uso de máscara para atendimento nos estabelecimentos comerciais da cidade. A medida é uma das normas que devem ser cumpridas estabelecidas no Decreto Nº 3.482, de 17 de abril de 2020, que permitiu a abertura para atendimento ao público do comércio no município desde que observadas as medidas indispensáveis à promoção e à preservação da saúde pública, em especial as estabelecidas nos Decretos expedidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Município, durante o período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus. Por isso, chama a atenção que atendentes e clientes de supermercados, lojas, farmácias, etc. devem utilizar a máscara durante o período de permanência no local conforme detalhado no Decreto Municipal. A obrigatoriedade deve ser respeitada por todos. HORÁRIO ESPECIAL PARA IDOSOS A Prefeitura ainda chama a atenção dos estabelecimentos comerciais que devem implementar horário diferenciado para o atendimento a clientes idosos e demais grupos de risco ao COVID-19 (novo Coronavírus), garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento. O Decreto também determina aos estabelecimentos estabelecer limites quantitativos para aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, a fim de evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos. Conforme o Decreto, as academias de ginástica também foram liberadas para o atendimento aos seus clientes, porém limitada à capacidade de 20% do público máximo previsto no Plano de Prevenção contra Incêndio – PPCI, respeitando as medidas de higiene descritas no Decreto, bem como a proibição de evitar aglomerações. Também há obrigatoriedade do uso de máscaras por todos, além de todos os procedimentos de higienização pessoal e dos equipamentos. Seja consciente e responsável, use máscara. Proteja-se e proteja sua família! MÁSCARAS CASEIRAS Conforme Nota Informativa Nº 3/2020, do Ministério da Saúde, é recomendado que máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 sejam priorizadas para os profissionais, considerando que os serviços de saúde são os locais com maior potencial de concentração de vírus, ao mesmo tempo em que a manutenção de suas atividades precisar ser garantida, mediante ações que visem a proteção de profissionais e pacientes. Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos. Nesse sentido, sugere-se que a população possa produzir as suas próprias máscaras caseiras, utilizando tecidos que podem assegurar uma boa efetividade se forem bem desenhadas e higienizadas corretamente. Os tecidos recomendados para utilização como máscara são, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais: a) - Tecido de saco de aspirador b) - Cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%) c) - Tecido de algodão (como camisetas 100% algodão) d) - Fronhas de tecido antimicrobiano O importante é que a máscara seja feita nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que esteja bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais. COMO USAR E CUIDAR DAS MÁSCARAS As medidas de utilização e higienização das máscaras caseiras fazem a diferença para a eficiência da iniciativa. Desta forma, os seguintes cuidados devem ser utilizados: - O uso da máscara caseira é individual, não devendo ser compartilhada entre familiares, amigos e outros. - Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara. - Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua, não fique ajustando a máscara na rua. - Ao chegar em casa, lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara. - Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente. - Faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água potável). - Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão. - Após lavar a máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão. - A máscara deve estar seca para sua reutilização. w) Após secagem da máscara utilize o com ferro quente e acondicionar em saco plástico. - Trocar a máscara sempre que apresentar sujidades ou umidade. - Descartar a máscara sempre que apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida. - Ao sinal de desgaste da máscara deve ser inutilizada e nova máscara deve ser feita. O uso das máscaras caseiras é mais uma intervenção a ser implementada junto com as demais medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde como o distanciamento social, a etiqueta respiratória e higienização das mãos visando interromper o ciclo da Covid-19.