REFAZ 2025 oferece condições especiais para quitação de débitos municipais
Facilidade para negociação: descontos de até 100% em juros e multas para pagamento à vista O Poder Executivo de Getúlio Vargas lançou, por meio da Lei nº 6.385/2025, o Programa de Recuperação de Débitos Fazendários (REFAZ 2025), destinado a regularizar débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa. A iniciativa prevê até 100% de remissão de juros e multas para pagamentos à vista e oferece modalidades de parcelamento com descontos progressivos. MODALIDADES DE PARCELAMENTO Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de redução de encargos moratórios. Para quem preferir parcelar, o REFAZ 2025 disponibiliza três faixas de descontos: 80% de redução em até 5 parcelas; 60% de redução em até 10 parcelas; 40% de redução em até 24 parcelas. "O programa reforça o compromisso da Prefeitura com a saúde fiscal do município e com o alívio financeiro dos cidadãos", afirma o secretário da Fazenda, Geferson Ernesto Pavinatto. PRAZO E ATENDIMENTO A adesão ao REFAZ 2025 deve ser formalizada até 31 de outubro de 2025, no Setor de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. "É fundamental que o contribuinte aproveite esse prazo para regularizar sua situação e evitar que o débito seja inscrito em execuções fiscais futuras", alerta o secretário Pavinatto. Porém, a Secretaria da Fazenda informa que, apesar dos descontos concedidos, os débitos continuam sujeitos à correção inflacionária anual. Com o REFAZ 2025, a Prefeitura de Getúlio Vargas reforça a estratégia de recuperação de receitas e a ampliação do equilíbrio orçamentário, ao mesmo tempo em que atende às necessidades dos cidadãos que buscam regularizar sua vida fiscal.